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Tabelas Práticas 2026

Valores vigentes das tabelas mais usadas no dia a dia da empresa, cada uma com a vigência, o ato oficial e o link da fonte.

Atualizado em

Trabalhista e previdenciário

Salário mínimo

Desde 01/01/2026confirmar

Valor nacional. O piso estadual de São Paulo vale para quem não tem piso em lei federal, convenção ou acordo coletivo.

ReferênciaValor
Mensal (nacional)R$ 1.621,00
Diário (nacional)R$ 54,04
Por hora (nacional)R$ 7,37
Piso estadual de São Paulo (desde 01/06/2026)R$ 1.874,36

A confirmar: Piso estadual de SP: conferir o número da lei estadual (Lei 18.471/2026, segundo a imprensa) e se há mais de uma faixa.

Fonte: Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo nacional) · Assembleia Legislativa de SP — piso estadual sancionado em 28/05/2026 · conferido em 03/10/2026

INSS — empregado, doméstico e avulso

Competências a partir de janeiro de 2026

Alíquotas progressivas: cada alíquota incide só sobre a parte do salário dentro da faixa. Contribuição máxima: R$ 988,09 (salário no teto de R$ 8.475,55).

Salário de contribuiçãoAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%

Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 · conferido em 03/10/2026

INSS — contribuinte individual, facultativo e MEI

Competências a partir de janeiro de 2026

Valores mensais pagos pelo próprio segurado. O pró-labore pago por empresa segue a regra da retenção de 11%.

PlanoSalário de contribuiçãoAlíquotaValor
NormalDe R$ 1.621,00 a R$ 8.475,5520%De R$ 324,20 a R$ 1.695,11
Plano simplificadoR$ 1.621,0011%R$ 178,31
Facultativo de baixa renda e MEIR$ 1.621,005%R$ 81,05

Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 · conferido em 03/10/2026

FGTS — alíquotas de depósito

Vigente em 2026

Depósito mensal pelo FGTS Digital (GFD) até o dia 20 do mês seguinte; sem expediente bancário, antecipa.

TrabalhadorAlíquota sobre a remuneração
Empregado (regra geral)8%
Jovem aprendiz2%
Empregado doméstico8% + 3,2% (indenização compensatória)

Fonte: Lei 8.036/1990, art. 15 · LC 150/2015, art. 34 (doméstico) · conferido em 03/10/2026

Imposto de Renda

IRRF — tabela progressiva mensal

Desde 01/01/2026

Base de cálculo = rendimento tributável − INSS − dependentes (ou o desconto simplificado, se for maior). Depois do imposto pela tabela, aplica-se a redução mensal (tabela seguinte).

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento—
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Dedução por dependente: R$ 189,59 por mês.

Desconto simplificado mensal: R$ 607,20 (no lugar das deduções legais, quando for mais vantajoso).

Fonte: Receita Federal — Tributação de 2026 (Lei 15.191/2025 e Lei 15.270/2025) · conferido em 03/10/2026

IRRF — redução mensal de 2026

Desde 01/01/2026

Redução do imposto calculado pela tabela progressiva, conforme o total de rendimentos tributáveis do mês.

Rendimentos tributáveis no mêsRedução do imposto
Até R$ 5.000,00Até R$ 312,89 (o imposto fica zero)
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos)
Acima de R$ 7.350,00Sem redução

Fonte: Receita Federal — Tributação de 2026 (Lei 15.270/2025) · conferido em 03/10/2026

Simples Nacional e MEI

MEI — DAS mensal

Competências a partir de janeiro de 2026 (DAS que vencem desde fevereiro)

INSS de 5% do salário mínimo + R$ 1,00 de ICMS (comércio e indústria) e/ou R$ 5,00 de ISS (serviços). Limite de receita bruta: R$ 81.000,00 por ano.

AtividadeINSSICMSISSTotal
Comércio e indústriaR$ 81,05R$ 1,00—R$ 82,05
ServiçosR$ 81,05—R$ 5,00R$ 86,05
Comércio e serviçosR$ 81,05R$ 1,00R$ 5,00R$ 87,05

MEI transportador autônomo de cargas (caminhoneiro) tem INSS de 12% e limite próprio.

Fonte: Portal do Empreendedor — valor das contribuições mensais em 2026 · LC 123/2006, art. 18-A · conferido em 03/10/2026

Simples Nacional — Anexo I (comércio)

Desde 01/01/2018 (vigente em 2026)

Alíquota efetiva = (receita bruta dos últimos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita bruta dos últimos 12 meses.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,004,00%—
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,00
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,00

Fonte: LC 123/2006, Anexo I (redação da LC 155/2016) · conferido em 03/10/2026

Simples Nacional — Anexo II (indústria)

Desde 01/01/2018 (vigente em 2026)

Alíquota efetiva = (receita bruta dos últimos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita bruta dos últimos 12 meses.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,004,50%—
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,80%R$ 5.940,00
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,00%R$ 13.860,00
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,20%R$ 22.500,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,70%R$ 85.500,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,00%R$ 720.000,00

Fonte: LC 123/2006, Anexo II (redação da LC 155/2016) · conferido em 03/10/2026

Simples Nacional — Anexo III (serviços)

Desde 01/01/2018 (vigente em 2026)

Alíquota efetiva = (receita bruta dos últimos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita bruta dos últimos 12 meses.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,006,00%—
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

Atividades do Anexo V passam para o Anexo III quando a folha dos últimos 12 meses for de 28% ou mais da receita (Fator R).

Fonte: LC 123/2006, Anexo III (redação da LC 155/2016) · conferido em 03/10/2026

Simples Nacional — Anexo IV (serviços com INSS patronal fora do DAS)

Desde 01/01/2018 (vigente em 2026)

Alíquota efetiva = (receita bruta dos últimos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita bruta dos últimos 12 meses.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,004,50%—
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009,00%R$ 8.100,00
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00

No Anexo IV a contribuição patronal ao INSS (CPP) é paga à parte, pela DCTFWeb.

Fonte: LC 123/2006, Anexo IV (redação da LC 155/2016) · conferido em 03/10/2026

Simples Nacional — Anexo V (serviços sujeitos ao Fator R)

Desde 01/01/2018 (vigente em 2026)

Alíquota efetiva = (receita bruta dos últimos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita bruta dos últimos 12 meses.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,0015,50%—
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Com Fator R de 28% ou mais, a atividade é tributada pelo Anexo III.

Fonte: LC 123/2006, Anexo V (redação da LC 155/2016) · conferido em 03/10/2026

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